Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador demitido doente de grande empresa da categoria

Através de processo movido departamento jurídico deste sindicato, a segunda vara do trabalho de Joinville, determinou através de uma decisão liminar, que um trabalhador que foi demitido doente e em tratamento médico, fosse reintegrado ao trabalho e tivesse seu plano de saúde restabelecido com urgência.
O Advogado do Sindicato explica que, em 2020 o trabalhador foi diagnosticado como portador de Síndrome do Túnel do Carpo, sendo encaminhado para realização de procedimento cirúrgico, porém devido a pandemia causada pelo COVID-19, sua cirurgia foi cancelada. Agora, em 2021, o trabalhador iniciou novamente os procedimentos para realização da cirurgia, porém a empresa para o qual trabalhava, decidiu demiti-lo doente e mesmo antes da realização da cirurgia e dos tratamentos indicados.
Sem alternativa, o trabalhador procurou o departamento jurídico do Sindicato, que lhe prestou todos os esclarecimentos necessários e ingressou com a devida ação trabalhista e, três dias após o protocolo da ação, ocorreu a decisão liminar favorável ao pedido do trabalhador, reconhecendo a nulidade da demissão e determinando a recontratação do trabalhador, no mesmo cargo, com o mesmo salário que recebia e com os mesmos benefícios.
Por fim, nosso departamento jurídico destaca que a decisão é provisória e poderá ser confirmada ou reformada no final do processo. Contudo, se trata de uma grande vitória para o trabalhador, que ao ser demitido doente, precisou interromper seus tratamentos médicos por ficar sem o plano de saúde e, com a determinação da reintegração, poderá concluir todos os tratamentos médicos que necessita para sua total recuperação.

Atendimento jurídico

O Sindicato oferece a seus associados e a todos os trabalhadores da categoria, através de seu departamento jurídico, uma ampla assistência jurídica nas mais diversas áreas, com os seguintes horários de atendimentos:
• TRABALHISTA, CÍVEL E ASSUNTOS EM GERAL: De segunda a sexta-feira, das 09h00 até as 12h00 e, das 14h00 até as 17h30.
• PREVIDENCIÁRIO (INSS – Benefícios – Aposentadoria): Na terça e na quinta-feira, das 09h00 até as 12h00 e, das 14h00 até as 17h30.

AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO FORA DO HORÁRIO COMERCIAL: Os trabalhadores da categoria também poderão agendar atendimento fora do expediente comercial acima mencionado ou tirar suas dúvidas, através dos seguintes telefones: (47) 3434-1463 / 3202-5450 / 98853-0141 (WhatsApp).