Conheça o sindicato da sua categoria e o que é representação sindical

Em termos práticos, compete à representação sindical:

  • Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;
  • Celebrar contratos coletivos de trabalho;
  • Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
  • Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
  • Impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas;
  • Prestar assistência ao trabalhador quando do rompimento do seu contrato de trabalho, vigente há mais de 3 meses.

Como visto, os sindicatos possuem atribuições bastante relevantes que impactam na forma como deve ser conduzido o contrato de trabalho entre a empresa e o empregado de determinada categoria profissional. Por meio das Convenções e Acordos Coletivos, é possível definir normas que devem ser observadas pelas empresas que se encontram representadas pelos sindicatos patronais , bem como pelos trabalhadores. Essas regras podem dispor desde piso salarial da categoria até questões como participação de lucro, possibilidade de banco de horas, benefícios trabalhistas adicionais, etc. Deixar de considerar os direitos dos trabalhadores previstos pelas entidades sindicais representa um grande risco trabalhista e, sem dúvida, gera um grande passivo, pois não serão considerados os benefícios da categoria para os empregados e estes, por sua vez, poderão ingressar na justiça do trabalho e ter reconhecido todos os diretos retroativos aos cinco últimos anos de contrato.